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A nova edição do Seed vai apoiar até 110 startups com foco na resolução de desafios públicos e também com projetos de temática livre para o mercado privado. Por ser uma rodada com foco principal em desafios públicos, será chamada de Seed Gov. O objetivo é manter o Estado investindo para que o empreendedorismo tecnológico mineiro cresça e atenda as demandas do setor público, tornando-o mais eficiente, inovador e desburocratizado.

Diferente da última rodada, a aceleração das startups acontecerá de forma híbrida, preferencialmente online, mas com alguns momentos e eventos presenciais em diversas regiões do Estado.

O processo de aceleração conta com a capacitação dos empreendedores, conexão com potenciais clientes, conexão com investidores, mentorias com empreendedores de grandes startups mineiras e o aporte de até R$100 mil para as startups que finalizarem o processo de seis meses de aceleração.

Nesta edição, contamos com o apoio de parceiros de relevância no ecossistema mineiro de inovação para realização das etapas de seleção e aceleração do programa. Nossa metodologia continua a mesma, mas, agora, contamos com as experiências do IEBT Innovation para entregar um programa ainda mais completo para vocês.

Vamos juntos iniciar o Seed Gov?

Afinal, o que mudou?

Claro que algumas condições foram modificadas. Elencamos para você os principais pontos de mudança. Mas, é muito importante e indispensável acessar o edital e ficar por dentro dos detalhes:

  • Desta vez, até 110 startups poderão participar do programa. No entanto, nem todas receberão recursos públicos. 
  • As inscrições serão divididas em duas temáticas. Serão até 80 startups para atender às soluções relacionadas aos desafios públicos e até 30 para aceleração aberta, em caso do alcance das 110 startups selecionadas.
  • As startups selecionadas receberão até R$100 mil.
  • As startups inscritas na Temática 1 (Desafios Públicos) poderão testar e validar suas soluções no ambiente do governo.

Agora, descubra o que não foi modificado. Também elencamos para você relembrar o porquê do Seed ser referência nacional em aceleração.

  • Os valores dos investimentos;
  • Benefícios;
  • Aceleração;
  • Prestação de contas;
  • Processo de seleção transparente;
  • Meritocracia como métrica de classificação;
  • Mentorias.
Faça a sua inscrição do dia 01 de julho de 2022 (data da publicação do edital) até o encerramento no dia 21 de novembro de 2022 às 18h.
Para esclarecimento de dúvidas, navegue na FAQ e encontre as perguntas e respostas que você procura.

Sim. São itens financiáveis: equipamentos e materiais permanentes sendo: máquinas e equipamentos de vida útil superior a dois anos, condizentes com os objetivos e a metodologia do projeto e imprescindíveis à sua execução. Eventuais despesas com instalação do equipamento devem estar incluídas em seu preço. (item 16 do Edital). Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes da subvenção econômica poderão ter o uso permitido à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, que somente poderão ser empregados em atividades correlatas com as finalidades da FAPEMIG, relacionadas à pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, obedecendo ao disposto na Portaria Presidencial nº 34/2019, de 15 de maio de 2019, da FAPEMIG (Item 20.4 do Edital).

Sim. São itens financiáveis: serviços de terceiros, prestados por pessoa física ou jurídica, desde que seja emitido o documento fiscal (item 16 do Edital).

Sim. São itens financiáveis: diárias: Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e alimentação decorrentes do deslocamento da sede (localidade de trabalho ou residência), em caráter eventual, exclusivamente para membros da equipe proponente, e conforme valores da FAPEMIG, devendo ser observado, no que couber, o Decreto Estadual n.º 47.045 de 2016 (item 16 do Edital). Importante consultar o Manual da FAPEMIG (https://fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf) em caso de dúvidas.

Serão aprovados na etapa de PERFORMANCE até 70 (setenta) projetos, sendo: até 55 (cinquenta e cinco) projetos inscritos na TEMÁTICA I; e até 15 (quinze) projetos inscritos na TEMÁTICA II; Os projetos aprovados na etapa de PERFORMANCE estarão aptos a participar da SEGUNDA FASE DA ACELERAÇÃO, e poderão ter acesso ao restante do recurso de subvenção econômica. Caso algum dos projetos inscritos na TEMÁTICA II sem subvenção econômica seja aprovado para a etapa de PERFORMANCE ele participa da segunda fase da aceleração ainda sem subvenção econômica (item 8.13.1 do Edital).

Sim. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado, mediante solicitação e aprovação pela SEDE, através do e-mail operacoes@seed.mg.gov.br ou qualquer ferramenta que venha a substituí-lo (Anexo 2 Cláusula 3a).

O acúmulo do recurso de qualquer parcela para a subsequente, poderá ser permitido pela SEDE mediante justificativa da startup (item 14.8 do Edital). E enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos financeiros deverão ser aplicados (item 15.3 do Edital).

Não. A STARTUP que tiver o projeto aprovado na etapa de ENTREVISTA, como condição para celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação, deverá apresentar o comprovante de abertura de conta bancária, em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), EXCLUSIVA para execução do projeto, como estabelecido no Decreto Estadual nº 47.442/2018 (Anexo 10 item 2).

Sim. Desde que indicadores  e metas estejam coerentes com os objetivos. O importante é a descrição de maneira concreta, de quais são os objetivos com a participação no processo de aceleração do SEED e os objetivos dado o desafio selecionado, caso pertinente.

No plano de desenvolvimento deverá descrever as etapas necessárias para acompanhamento e mensuração do desenvolvimento da startup. Os principais marcos, os requisitos necessários para desenvolvimento, duração, indicadores, responsável pela execução e observações que julgarem necessárias.

A obrigatoriedade presencial a cada 15 dias será necessária durante  todo o projeto.

Na temática II o produto tem que ser entregue nos 6 meses de aceleração. Já na temática I há possibilidade de se estender pelos 12 meses do período de testes com os órgãos.

Sugerimos apresentar ao gerente da instituição financeira, o Edital do SEEDGOV e o Resultado que a startup foi classificada para o programa, como uma forma de isenção destas tarifas.

Na temática II o produto tem que ser entregue nos 6 meses de aceleração. Já na temática I há possibilidade de se estender pelos 12 meses do período de testes com os órgãos.

Não. Se a startup se inscreveu para 2 desafios, ela deve seguir no processo com os dois desafios. A não ser que ela seja desclassificada de algum deles na etapa de performance.

Sim. No final do período, máquinas e equipamentos ficarão como posse da startup. Esclarecendo que máquinas e equipamentos, de vida útil superior a dois anos, são considerados materiais permanentes, condizentes com os objetivos e imprescindíveis à sua execução. Eventuais despesas com instalação do equipamento devem estar incluídas em seu preço. Importante sempre consultar o Manual da FAPEMIG (https://fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf) em caso de dúvidas.

A assinatura do TERMO DE OUTORGA PARA ESTÍMULO À INOVAÇÃO (TEI) deverá ser do responsável Legal da beneficiária da subvenção, lembrando que a mesma terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para realizar a assinatura eletrônica do presente TEI, a contar da sua disponibilização via SEI, sob pena de cancelamento do apoio nele previsto.

Não existe limitação de utilização para o uso de serviços de terceiros. Porém o projeto não pode ser 100% executado por terceiros, o que compromete a proponente como executora e principal responsável pelo projeto, salientando a importancia de sempre consultar o Manual da FAPEMIG (https://fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf) em caso de duvidas.

Após a abertura da conta bancária, o valor da contrapartida já poderá ser depositado. A startup deverá participar dos custos de elaboração e execução do projeto com recursos próprios, equivalente a, pelo menos, 6% (seis por cento) do valor a ser subvencionado, por parcela. É importante destacar:

  1. Os recursos de contrapartida não poderão ser empregados para o pagamento de despesas realizadas em data anterior à celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação – TEI, ou posterior ao encerramento de sua vigência;
  2. Os rendimentos não poderão ser computados como contrapartida ou outros aportes.

O item 10 do Edital, tem o cronograma de todas as atividades. Os próximos passos são: O envio da documentação até o dia 22/05. O início da Aceleração dia 22/06/23.

Sim. É necessário que pelo menos um membro da equipe proponente esteja no encontro presencial. Caso a startup opte, podem ir todos os membros no encontro.

Sim. É necessário que pelo menos um membro da equipe proponente esteja no evento. Momento de conexão com os participantes, coordenadores do programa e ecossistema.

Não. Deverá ser celebrado um novo contrato. A subvenção econômica não poderá ser empregada para o pagamento de despesas realizadas em data anterior à celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação – TEI, ou posterior ao encerramento de sua vigência (Item 14.7 do Edital).

Não. Após a apresentação da documentação listada no anexo 10 do edital, será realizada a respectiva conferência dos documentos enviados por todas startups selecionadas. Na sequência haverá a celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação, além dos outros instrumentos: Plano de trabalho para TEI; Termo de Confidencialidade e Sigilo; e Declaração de Coordenador. Tais atividades serão disponibilizadas de forma simultânea para todas as startups selecionadas para a etapa de performance. Cabe ressaltar que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para realizar a assinatura eletrônica do presente TEI, a contar da sua disponibilização via SEI, sob pena de cancelamento do apoio nele previsto.

Não será possível fazer POCs com os órgãos que apresentaram desafios para a Temática 1, visto que a sua opção de inscrição foi para a  Temática 2 de desenvolvimento de soluções tecnológicas com tema livre. As startups que se inscreveram na Temática 1  apresentaram suas soluções ao enfrentamento de um problema real dos Órgãos da Administração Pública, e tiveram suas soluções aprovadas nas etapas de julgamento estabelecidas no Edital. Importante mencionar que durante o programa as startups terão oportunidades de conexão com os órgãos públicos e o ecossistema de inovação, com o objetivo de potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os participantes e outros atores do ecossistema, o que poderá acarretar em oportunidades futuras com os Órgãos da Administração pública.

O contato deverá ser realizado através do email: operacoes@seed.mg.gov.br –  que é o canal oficial de comunicação do SEED.

Nesta edição do SEEDGOV, tiveram 62 startups selecionadas para a etapa de performance na Temática 1.

Não. A STARTUP que tiver o projeto aprovado na etapa de ENTREVISTA, como condição para celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação, deverá apresentar o comprovante de abertura de NOVA conta bancária , em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), EXCLUSIVA para execução do projeto, como estabelecido no Decreto Estadual nº 47.442/2018 (Anexo 10 item 2).

Sim. Durante o programa as startups terão oportunidades de conexão com os órgãos públicos e o ecossistema de inovação, com o objetivo de potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os participantes e outros atores do ecossistema.

O método e respectivas atividades de difusão serão comunicadas a todas startups, obedecendo aos prazos estipulados no cronograma. Cabe informar que as atividades de difusão poderão ser cumpridas através da realização ou participação em seminários, workshops, cursos e oficinas, visando difundir conhecimentos, habilidades, experiências e os resultados de seus projetos. A startup deverá realizar, pelo menos, 10 (dez) horas de atividades de difusão, como mentoria para outros empreendedores, de capacitações e palestras para alunos de escolas de ensino médio, técnico, e de instituições de ensino superior de Minas Gerais. Esclarecemos que os projetos aprovados na etapa de ENTREVISTA estarão aptos a participar da PRIMEIRA FASE DA ACELERAÇÃO e, consequentemente, estarão elegíveis à uma parte da subvenção econômica, respeitados os períodos recursais e de apresentação de documentos exigidos no edital.

Para contratação de serviços de terceiros, será necessário a justificativa da escolha do fornecedor ou prestador de serviços, bem como atestada a vantajosidade e a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado. Deverá incluir, se for o caso, o apontamento de priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental, do desenvolvimento local e o incentivo à inovação tecnológica como critérios. Deverá ser demonstrado que a proposta vencedora atenderá melhor ao interesse público, incluindo também a cópia do contrato firmado com o fornecedor ou prestador de serviços escolhido e seus aditivos, se for o caso.

Não. Apenas as STARTUPS que tiverem projetos aprovados na etapa de ENTREVISTA, deverão apresentar o comprovante de abertura de NOVA conta bancária , em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), EXCLUSIVA para execução do projeto como condição para celebração do Termo de Outorga para Estímulo à Inovação.

Não. Os itens financiáveis são os serviços de terceiros, prestados por pessoa física ou jurídica, desde que seja emitido o documento fiscal (item 16.1.3) Salientamos a importância de sempre consultar o Manual da FAPEMIG (https://fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf) em caso de dúvidas com relação ao itens financiáveis e não financiáveis.

Sim. Necessária a justificativa da escolha do fornecedor ou prestador de serviços, atestada a vantajosidade e a compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, incluindo, se for o caso, apontamento de priorização da acessibilidade, da sustentabilidade ambiental, do desenvolvimento local e o incentivo à inovação tecnológica como critérios, demonstrando-se que a proposta vencedora atende melhor ao interesse público; e ainda deverá ser incluído o contrato firmado com o fornecedor ou prestador de serviços escolhido e seus aditivos, se for o caso.

Sim. Os itens financiáveis são os serviços de terceiros, prestados por pessoa física ou jurídica, desde que seja emitido o documento fiscal (item 16.1.3) Salientamos a importância de sempre consultar o Manual da FAPEMIG (https://fapemig.br/static/manual/manual-fapemig-2018_final.pdf) em caso de dúvidas com relação ao itens financiáveis e não financiáveis.

Não. Os documentos serão analisados pela Equipe Seed e caso seja necessário algum outro documento ou mesmo substituição a startups será contactada.

Na Temática 2 foram classificadas 38 (trinta e oito) startups que terão acesso aos recursos de subvenção econômica, e 10 (dez), que participarão do programa SEM apoio financeiro.

O valor da subvenção econômica, está limitado a R$100.000,00 (cem mil reais), por projeto, e será repassado em até 04 (quatro) parcelas, cujos valores máximos estão estipulados da seguinte forma: 1ª Parcela = R$ 18.000,00; 2ª Parcela = R$ 49.500,00; 3ª Parcela = R$ 32.500,00; 4ª Parcela =  Reembolso.

Importante mencionar que o período de ACELERAÇÃO do programa ocorrerá por 06 (seis) meses, sendo dividido em 02 (duas) fases, sendo a primeira fase com duração de 02 (dois) meses e, a segunda fase, com duração de 04 (quatro) meses.

Os projetos aprovados para a etapa de PERFORMANCE – PRIMEIRA FASE DE ACELERAÇÃO – terão o repasse da 1a parcela que corresponde ao valor de R$18.000,00. Os projetos aprovados na etapa de PERFORMANCE estarão aptos a participar da SEGUNDA FASE DA ACELERAÇÃO, e poderão ter acesso ao restante do recurso de subvenção econômica, conforme o disposto no Edital.

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