Respondemos algumas dúvidas sobre o edital da 5ª rodada do SEED

Prazos, documentação, quem pode participar e como conquistar uma vaga do maior programa público de aceleração de startups do Brasil? O SEED realizou, na noite da última terça-feira (27), um encontro aberto ao público para apresentar o programa e esclarecer essas dúvidas e tantas mais sobre o edital para a 5ª rodada, que está aberto até o dia 6 de abril. Todo o evento foi transmitido ao vivo pelas redes sociais (Facebook – /Seedstartups).

Para conquistar uma das 40 vagas oferecidas pelo programa de aceleração, os empreendedores precisam cumprir uma série de regras. O edital, publicado em www.minasdigital.mg.gov.br/seed, detalha as condições de participação. O processo de inscrição inclui  gravação de vídeo, envio de cartas de recomendação, descrição do modelo de negócio, detalhes do mercado e outras etapas.

Confira alguns dos questionamentos feitos pelos interessados sobre o edital que podem te ajudar na hora da inscrição.

  • O item 2.14 da Seção II do edital fala sobre a uma contrapartida mínima de 5%. O que isso significa?

Conforme disposto no item 2.14 da Seção II, todos os benefícios oferecidos pelo programa (financeiros e não-financeiros) são livre de participação, ou seja, não ficamos com ações da empresa. Entretanto, cada startup deve investir, no mínimo, 5% do valor financeiro recebido do programa. Além disso, uma das obrigações dos selecionados será a participação em atividades de difusão, de acordo com Seção II, itens 5.4 e 5.7 do Edital.

  • Qual o interesse do SEED por startups mineiras e/ou de outros estados e países que estejam planejando permanecer em Minas Gerais após a conclusão do programa?   

De acordo com a Seção I do Edital, no item 2.1 – O presente Chamamento tem por objetivo selecionar até 40 (quarenta) projetos de negócios de base tecnológica de quaisquer segmentos, apoiando empreendedores, nacionais ou estrangeiros, que queiram desenvolvê-los na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, localizado na região sudeste do Brasil.

  • Startups que estão em desenvolvimento de protótipo tem chance de serem selecionadas pelo SEED ou o programa tem interesse nas que já geram receita?

Os critérios de seleção definem o escopo dos projetos a serem selecionados de acordo com o objetivo do chamamento público, como disposto no subitem 2.1, bem como subitem 2.4, da Seção I. Além disso, consta no item 7, Seção 1, todos os aspectos que serão avaliados comparativamente entre os projetos.

  • Como deve ser feita a carta de recomendação. Tem algum modelo?

Não existe modelo de carta de recomendação. De acordo com o Edital, no item 6.1 – De forma a permitir a sua adequada análise, cada projeto deverá apresentar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, pelo menos as seguintes informações:

Quanto aos membros da equipe proponente: carta de recomendação de pelo menos duas referências distintas que possam atestar o comprometimento e a capacidade de pelo menos 2 (dois) membros da equipe proponente em cumprir com a metodologia do programa.

  • Se uma startup se inscreveu para o programa de aceleração do SEED no ano passado, ela tem que esperar 2 anos para se inscrever novamente?

Não. Todavia sugerimos que o projeto seja alterado aproveitando o feedback recebido para que possa ser selecionado em uma próxima rodada. A vedação das inscrições nas duas edições subsequentes refere-se a projetos selecionados em que houve o término antecipado por pedido do coordenador, como dispõe os itens 7.8 a 7.11 do edital.

  • Se minha startup não for selecionada neste edital, recebo algum tipo de feedback?

No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado da seleção, todos os proponentes do presente chamamento terão acesso à avaliação do seu projeto, preservada a identificação dos juízes do Comitê Julgador.

  • Estamos nos inscrevendo na 5ª rodada, porém, um integrante está trabalhando como CLT e um segundo possui um MEI. Contudo, isso não afetaria as presenças semanais no escritório compartilhado do SEED. Isso seria um problema? É necessário se desvincular da empresa e do MEI?

A resposta para este questionamento encontra-se na Seção II, subitem 1.3 do Edital, que expõe que será assegurado a todos os participantes do programa o uso semanal do escritório compartilhado que funcionará das 09h00 às 21h00 em dias da semana, sendo 9 (nove) horas de uso obrigatório, divididas em pelo menos dois dias, e 18 (dezoito) horas de uso opcional.

Não recomendamos o compartilhamento de horários com outras atividades fora do projeto, mas não é proibido.

Outro ponto que deve ser observado é que, de acordo com Seção I, subitem 9.1 do Edital, os membros da equipe proponente dos projetos selecionados deverão se apresentar para iniciar a participação na primeira semana do programa, do dia 26 a 29 de junho, no escritório compartilhado do programa SEED, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 104, Centro, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificação.

  • As startups precisam ser 100% voltadas a tecnologia ou podem ser dividas em plataformas digitais e projeto físico? As startups devem cumprir com a definição, de acordo com a definição de startup de base tecnológica do subitem 2.4 do edital. A equipe tem que estar morando em BH durante o programa?

Esta resposta pode ser encontrada na Seção I do edital, nos itens de 3.1 a 3.5, que dispõe da elegibilidade dos projetos. No item 3.4 fica explícito que o negócio de que trata cada projeto deve estar claramente caracterizado como startup de base tecnológica, conforme definição apresentada no subitem 2.4 da Seção I do Edital.

  • Quem deve assinar e qual o conteúdo deve conter a carta de motivação?

A carta de motivação deve ser redigida pelo proponente (coordenador do projeto), de modo a explicar claramente os objetivos e intenções da equipe em participar do programa.

  • A questão de orçamento, custos de mudança, também é retirado do valor de investimento?

Esta resposta pode ser encontrada na Seção II do Edital, no subitem 2.9 que estabelece que a parcela fixa do incentivo também poderá ser empregada para o pagamento das despesas realizadas em nome dos participantes com passagens e locomoções de ida e de volta aos locais de residência original, bem como com seguro de saúde e de viagem e com procedimentos necessários para a obtenção de visto.

  •  Gostaria de compreender melhor sobre o vídeo de Validação dos Marcos de Desenvolvimento. Podem dar mais detalhes do que esperam, por favor?

Os vídeos serão avaliados de acordo com detalhes dispostos na Seção I, nos subitens, 7.4 e 7.6 do Edital. Os vídeos devem estar embasados nos conteúdos determinados pelo item 6, Seção I, do edital.

  • Sobre a equipe proponente, somente os sócios devem ser colocados ou indica-se incluir um funcionário e/ou estagiário?

A equipe proponente deve ser formada por dois ou três membros que, de fato, participarão presencialmente com seu projeto durante o Programa SEED em Belo Horizonte/MG – Brasil;

  • Existem cotas para projetos de estrangeiros?     

Não existe nenhum tipo de cota para qualquer tipo de equipe proponente.

  • A possibilidade de substituição da “equipe proponente” que participa presencialmente do programa só pode ser realizada com pessoas que foram previamente inscritas como “equipe do projeto”?

Esta resposta se encontra no item 4.9 da Seção I do Edital que dispõe o seguinte: Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações na equipe proponente, como inclusão, troca ou exclusão de membros, a não ser por aqueles membros da equipe do projeto submetido que já estejam incluídos no formulário de inscrição, sob pena de desclassificação de toda a equipe no programa, exceto nos casos previstos pelos atos normativos que regem o programa SEED, em especial Lei Estadual nº 20704 de 03/06/2013, Decreto Estadual nº 46258 de 18/06/2013 e sua atualização nº 46.776. No caso de desistência de algum membro da equipe proponente aprovada, este poderá ser substituído por outro membro incluso no formulário de inscrição, desde que possua qualificação semelhante ou superior, e seja aprovado pela equipe gestora do SEED. Esta substituição deverá ser solicitada por escrito à coordenação do programa, POR MEIO DO EMAIL seed@fco.org.br, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, após divulgação do resultado final dos selecionados.

  • Meu professor orientador de TCC pode escrever a carta de recomendação da minha startup?!

Esta resposta se encontra no item 6.1 da Seção I do Edital, que dispõe que é necessário carta de recomendação de pelo menos duas referências distintas que possam atestar o comprometimento e a capacidade de pelo menos 2 (dois) membros da equipe proponente em cumprir com a metodologia do programa.

  • Quantas ideias já foram selecionadas sem terem tido alguma venda antes?

As inscrições para o SEED são abertas para todos os projetos que se encaixam nas definições do subitem 2.4 do edital.                                                               

  • Somos 3 sócios, e dois deles trabalham. Como se divide essa carga horária, há alguma restrição?

Sim, há uma carga horária mínima a ser cumprida por cada membro da equipe de 9 (nove) horas de uso obrigatório, divididas em pelo menos dois dias, e 18 (dezoito) horas de uso opcional. Esta resposta encontra-se na Seção II, subitem 1.3.

Não obstante, de acordo com Seção I, subitem 9.1, os membros da equipe proponente dos projetos selecionados deverão se apresentar para iniciar a participação no programa na primeira semana do programa, do dia 26 a 29 de junho, no escritório compartilhado do programa SEED, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 104, Centro, na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, sob pena de desclassificação”.

  • Uma mesma pessoa pode participar de duas equipes?

Como proponente, uma mesma pessoa só pode se inscrever em um projeto. Esta resposta está na Seção I, subitem 3.1 do Edital.

 

Se tiver mais alguma dúvida, confira nossos vídeos de FAQ:

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